Resolução CMN nº 2.305, de 08/08/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.305, de 08/08/1996, altera disposições da Resolução nº 2.295, de 28.06.96, e autoriza prorrogação de prazo de parcela de financiamento de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.295, de 28/06/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.305, de 8/8/1996, altera disposições da Resolução nº 2.295, de 28.06.96, e autoriza prorrogação de prazo de parcela de financiamento de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 08/08/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.305
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.305 foi emitida em 8 de agosto de 1996 e teve como objetivo alterar disposições da Resolução nº 2.295, de 28 de junho de 1996. Essa resolução autorizou a prorrogação do prazo de parcela de financiamento de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96. É importante notar que essa resolução foi revogada, conforme informações disponíveis no DOU e no Sisbacen. A norma faz referência a outras resoluções do CMN, como a 2.295/96, 2.340/96, 2.350/96, 2.397/97, 2.402/97, 2.506/98 e 2.746/2000, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a resolução cita leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, reforçando a base legal e regulamentar para as suas determinações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.305, de 8 de agosto de 1996
Alterações: Alterou disposições da Resolução nº 2.295, de 28.06.96
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de ajustar o prazo de financiamento para o custeio de arroz irrigado, refletindo a política econômica e agrícola do período.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.305
Adequação
Não se aplica devido à resolução ter sido revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições que tenham realizado operações baseadas nessa resolução durante sua vigência podem ter precisado ajustar seus processos e registros.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.