Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.305 foi emitida em 8 de agosto de 1996 e teve como objetivo alterar disposições da Resolução nº 2.295, de 28 de junho de 1996. Essa resolução autorizou a prorrogação do prazo de parcela de financiamento de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96. É importante notar que essa resolução foi revogada, conforme informações disponíveis no DOU e no Sisbacen. A norma faz referência a outras resoluções do CMN, como a 2.295/96, 2.340/96, 2.350/96, 2.397/97, 2.402/97, 2.506/98 e 2.746/2000, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a resolução cita leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, reforçando a base legal e regulamentar para as suas determinações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.305, de 8 de agosto de 1996

Alterações: Alterou disposições da Resolução nº 2.295, de 28.06.96

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de ajustar o prazo de financiamento para o custeio de arroz irrigado, refletindo a política econômica e agrícola do período.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.305

Adequação

Não se aplica devido à resolução ter sido revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições que tenham realizado operações baseadas nessa resolução durante sua vigência podem ter precisado ajustar seus processos e registros.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.