Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.402, publicada em 25 de junho de 1997, teve como objetivo principal regular o direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, estabelecendo encargos financeiros e outras condições relevantes para o setor. Esta norma foi parte de um esforço maior do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico sustentável. Embora a resolução tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de crédito rural no Brasil. A resolução alterou e revogou várias normas anteriores, como a Resolução CMN 2251/96 e a Resolução CMN 2295/96, demonstrando a dinâmica regulatória do setor financeiro. Além disso, a resolução fazia referência a leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, destacando a interconexão entre a regulamentação do crédito rural e o arcabouço legal mais amplo.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.402 é considerado alto devido à sua influência direta no setor de crédito rural e suas implicações para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. A norma afetou não apenas as instituições financeiras, mas também os produtores rurais e a economia como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.402 de 25/6/1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2251/96 e a Resolução CMN 2295/96, entre outras. Revogou a Resolução CMN 2329/96 e a Resolução CMN 2371/97.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de direcionar os recursos de crédito rural de forma eficaz, promovendo o desenvolvimento agrícola e a estabilidade financeira do setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.402

Adequação

A Resolução CMN n° 2.402 entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de junho de 1997. As instituições financeiras e demais entidades afetadas tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data. A resolução foi revogada posteriormente, com a Resolução CMN 2746/2000 sendo a última a revogá-la totalmente.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma foi significativo, pois as instituições financeiras tiveram que revisar seus processos de concessão de crédito rural, ajustando-os às novas regras de direcionamento de recursos e encargos financeiros. Isso exigiu mudanças nos sistemas de gestão de crédito, na avaliação de risco e na conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e financeiros do crédito rural.