Resolução CMN nº 2.402, de 25/06/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.402, de 25/06/1997, dispõe sobre o direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, encargos financeiros e outras condições. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.329, de 30/10/1996, e a Resolução CMN nº 2.371, de 03/04/1997. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.295, de 28/06/1996, e a Resolução CMN nº 2.200, de 21/09/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.402 de 25/6/1997 dispõe sobre o direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, encargos financeiros e outras condições. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 25/06/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.402
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.506
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.629
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.402, publicada em 25 de junho de 1997, teve como objetivo principal regular o direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, estabelecendo encargos financeiros e outras condições relevantes para o setor. Esta norma foi parte de um esforço maior do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico sustentável. Embora a resolução tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de crédito rural no Brasil. A resolução alterou e revogou várias normas anteriores, como a Resolução CMN 2251/96 e a Resolução CMN 2295/96, demonstrando a dinâmica regulatória do setor financeiro. Além disso, a resolução fazia referência a leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, destacando a interconexão entre a regulamentação do crédito rural e o arcabouço legal mais amplo.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.402 é considerado alto devido à sua influência direta no setor de crédito rural e suas implicações para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. A norma afetou não apenas as instituições financeiras, mas também os produtores rurais e a economia como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.402 de 25/6/1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2251/96 e a Resolução CMN 2295/96, entre outras. Revogou a Resolução CMN 2329/96 e a Resolução CMN 2371/97.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de direcionar os recursos de crédito rural de forma eficaz, promovendo o desenvolvimento agrícola e a estabilidade financeira do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.402
Adequação
A Resolução CMN n° 2.402 entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de junho de 1997. As instituições financeiras e demais entidades afetadas tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data. A resolução foi revogada posteriormente, com a Resolução CMN 2746/2000 sendo a última a revogá-la totalmente.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma foi significativo, pois as instituições financeiras tiveram que revisar seus processos de concessão de crédito rural, ajustando-os às novas regras de direcionamento de recursos e encargos financeiros. Isso exigiu mudanças nos sistemas de gestão de crédito, na avaliação de risco e na conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e financeiros do crédito rural.