Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.455 foi emitida em 18 de dezembro de 1997 e tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda, bem como estabelecia critérios para crédito de custeio destinado à safra Norte/Nordeste de 1998. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2000. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de normas como a CMN n° 2.455 é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de crédito no Brasil. A norma estava vinculada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 2.470/98, que alterou alguns de seus artigos, e foi baseada em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.455, de 18 de dezembro de 1997

Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN 2470/98 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.455 estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro, especialmente em regiões como o Norte e Nordeste, que têm importância econômica significativa para o país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.455

Adequação

A Resolução CMN n° 2.455 foi publicada em 18 de dezembro de 1997. Posteriormente, houve alterações pela Resolução CMN 2470/98, publicada em 20 de fevereiro de 1998, e a revogação total pela Resolução CMN 2741/2000, publicada em 30 de junho de 2000. Não há prazos de adequação específicos mencionados para a norma original, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.455 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem estar cientes das normas vigentes que substituíram ou alteraram a CMN n° 2.455, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido que estejam diretamente relacionados à Resolução CMN n° 2.455. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas a resoluções subsequentes que alteraram ou revogaram partes da norma original.