Resolução CMN nº 2.470, de 19/02/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.470, de 19/02/1998, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativo a algodão em pluma, ao amparo de Recursos Obrigatórios MCR 6-2. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.741. Alterou a Resolução CMN nº 2.455, de 18/12/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.470 de 19/2/1998 dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativo a algodão em pluma, ao amparo de Recursos Obrigatórios MCR 6-2. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.741. Resolução CMN nº 2.741
Linha do tempo
- 19/02/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.470
- Revogada por Resolução CMN nº 2.741
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.741 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.455
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.470 foi emitida em 19 de fevereiro de 1998 e tratava da concessão de empréstimos do governo federal sem opção de venda, especificamente para o setor de algodão em pluma. Essa norma foi parte de um esforço para apoiar setores específicos da economia brasileira, utilizando recursos obrigatórios. A norma fazia referência a outras resoluções do CMN, como a 2.455/97 e 2.741/2000, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000. É crucial entender que, apesar de revogada, a norma reflete as políticas econômicas e financeiras da época, visando estabilizar e fomentar o crescimento econômico. A Resolução CMN n° 2.470 também se baseia em leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.470 de 19/2/1998
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN 2455/97 em seus artigos 5 e 8, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.470 parece ser o apoio a setores específicos da economia, como o de algodão em pluma, utilizando mecanismos de empréstimo do governo federal. Isso reflete esforços para estabilizar e promover o desenvolvimento econômico nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.470
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 2000 pela Resolução CMN 2741/2000, não há um cronograma de adequação atualmente aplicável. As instituições financeiras e demais entidades já teriam se adequado ou sido dispensadas da conformidade com a Resolução CMN n° 2.470 há mais de duas décadas.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.470 é mínimo no presente, dado seu status de revogada. No entanto, à época de sua vigência, a norma pode ter exigido que instituições financeiras e setores específicos da economia revissem seus processos para se conformar às disposições sobre empréstimos do governo federal sem opção de venda.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 2.470. A norma se concentra mais nas disposições para a concessão de empréstimos do que em alterações técnicas ou de layout.