Resolução CMN nº 2.741, de 28/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.741, de 28/06/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Revogou 9 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.432, de 13/10/1997, e a Resolução CMN nº 2.455, de 18/12/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.741 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Resolução CMN nº 2.995
Linha do tempo
- 28/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.741
- Revogada por Resolução CMN nº 2.995
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.741, datada de 28 de junho de 2000, tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). No entanto, essa norma foi revogada por outras resoluções que a sucederam, sendo a última a Resolução CMN n° 2.995/2002, que revogou totalmente a norma anterior. A revogação de normas é um procedimento comum no sistema regulatório, visando a atualização e a adequação das regras às novas realidades econômicas e financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.741 de 28/6/2000.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.995/2002.
Motivação: A motivação para a revogação está ligada à necessidade de atualização das normas que regulam a concessão de empréstimos do governo, refletindo mudanças nas políticas econômicas e financeiras do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.741
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.741 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a essa norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de normas obsoletas. Contudo, as instituições devem se atentar às novas normas que substituem a resolução revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.