Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.432 foi emitida em 13 de outubro de 1997 e tratava da concessão de empréstimos específicos para produtos das safras de 1997 e 1997/1998. Esta norma fazia parte de um conjunto de medidas para apoiar a agricultura e garantir a estabilidade financeira do setor. Embora a norma tenha sido revogada, é crucial entender o contexto em que foi criada, especialmente considerando as alterações e atualizações que sofreu ao longo do tempo. A norma foi alterada por várias resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2494/98, 2586/98, até ser totalmente revogada pela Resolução CMN 2741/2000.

A Resolução CMN n° 2.432 se insere no contexto de políticas públicas destinadas a apoiar a agricultura e a economia rural, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável do setor.

Além disso, a norma se relaciona com a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que tratam da organização do sistema financeiro nacional e da política monetária, respectivamente.

É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão da Resolução CMN n° 2.432 pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das políticas agrícolas e financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.432, de 13 de outubro de 1997

Alterações: Foi alterada pelas Resoluções CMN 2494/98, 2586/98, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2741/2000.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à agricultura e à garantia da estabilidade financeira do setor, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.432

Adequação

A norma original foi publicada em 13/10/1997. As alterações ocorreram nas seguintes datas: 08/05/1998 (Resolução CMN 2494/98), 29/12/1998 (Resolução CMN 2586/98), e a revogação total ocorreu em 30/06/2000 (Resolução CMN 2741/2000).

Impacto Operacional

Dada a revogação da norma, o impacto operacional atual é mínimo. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras e os produtores rurais se adequassem às condições específicas para a concessão do Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV).

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas às atualizações da norma por meio de resoluções subsequentes.