Resolução CMN nº 2.469, de 19/02/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.469, de 19/02/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.601.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.469, de 19/2/1998, dispõe sobre financiamento destinado à aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e ajustes nas condições para concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV). Embora a resolução tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.601. Resolução CMN nº 2.601
Linha do tempo
- 19/02/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.469
- Alterada por Resolução CMN nº 2.477
- Revogada por Resolução CMN nº 2.601
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.601 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.477 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.469 foi publicada em 19 de fevereiro de 1998 e tratava do financiamento para aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR), utilizando Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Além disso, a norma ajustava as condições para a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV). É importante notar que esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2601/99. A norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica. A Resolução CMN 2.469 se encaixa no contexto mais amplo das regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN), que visam promover a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos mercados financeiros.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.469, de 19 de fevereiro de 1998
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2601/99. Além disso, houve alterações complementares introduzidas pela Resolução CMN 2477/98.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.469 estava relacionada à necessidade de regular o financiamento para a aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e ajustar as condições para a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV), visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.469
Adequação
Considerando que a Resolução CMN n° 2.469 foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e as alterações introduzidas por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2601/99.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.469 é mínimo, dado que a norma não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de financiamento para a aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV), para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 2.469. A norma se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.