Resolução CMN nº 2.601, de 30/03/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.601, de 30/03/1999, tratava do financiamento para aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.792. Revogou a Resolução CMN nº 2.469, de 19/02/1998, e a Resolução CMN nº 2.477, de 26/03/1998. Alterou a Resolução CMN nº 2.510, de 17/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.601 foi revogada e tratava do financiamento para aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.792. Resolução CMN nº 2.792
Linha do tempo
- 30/03/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.601
- Revogada por Resolução CMN nº 2.792
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.601, datada de 30 de março de 1999, foi uma norma que dispunha sobre o financiamento destinado à aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR), amparadas por Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e as instituições financeiras devem se adequar às novas normativas que a sucedem. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e a adequação às novas realidades do mercado financeiro e agrícola. A revogação da Resolução CMN n° 2.601 também implica na revogação de outras normas vinculadas, como as Resoluções CMN n° 2.469/98, 2.477/98 e 2.510/98, que tratavam de aspectos relacionados ao financiamento rural.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.601 de 30/03/1999.
Alterações: Revogação das Resoluções CMN n° 2.469/98, 2.477/98 e 2.510/98.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação se insere em um contexto de atualização das normas que regem o financiamento rural, buscando maior eficiência e clareza nas diretrizes aplicáveis ao setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.601
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.601 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a norma revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas requer que as equipes revisem suas práticas para garantir conformidade com as novas normas que a sucedem.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.