Resolução CMN nº 2.792, de 30/11/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.792, de 30/11/2000, trata da concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 2000/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.601, de 30/03/1999, e a Resolução CMN nº 2.583, de 23/12/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.792 de 30/11/2000 trata da concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 2000/2001. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Resolução CMN nº 2.995
Linha do tempo
- 30/11/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.792
- Revogada por Resolução CMN nº 2.995
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.792, publicada em 30 de novembro de 2000, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, específicamente para a safra 2000/2001. Esta norma foi parte de um esforço para apoiar a agricultura nacional, fornecendo acesso a crédito para produtores rurais. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2995/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04 de julho de 2002. A Resolução CMN n° 2.792 fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular e facilitar o acesso a crédito rural, incluindo a Resolução CMN 2.583/98, 2.586/98, e 2.601/99, que também foram revogadas. A base legal para essas resoluções inclui a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que tratam da organização do sistema financeiro nacional e da política agrícola, respectivamente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.792 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.792 de 30/11/2000
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2995/2002. Alterou as Resoluções CMN 2.583/98, 2.586/98, e 2.601/99.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.792 foi apoiar a agricultura nacional, especialmente durante a safra 2000/2001, fornecendo acesso a crédito para produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.792
Adequação
Considerando a revogação da Resolução CMN n° 2.792 pela Resolução CMN 2995/2002 em 04 de julho de 2002, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.792 é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais ações ou ajustes operacionais das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a implementação de sistemas das instituições financeiras, devido à revogação da norma.