Resolução CMN nº 2.995, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.995, de 03/07/2002, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.741, de 28/06/2000, e a Resolução CMN nº 2.792, de 30/11/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.711, de 30/03/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.995 de 3/7/2002 dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Resolução CMN nº 3.208
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.995
- Revogada por Resolução CMN nº 3.208
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.995 foi publicada em 3 de julho de 2002 e tinha como objetivo regulamentar a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam estabelecer diretrizes para a gestão de recursos financeiros do governo federal. Embora a norma tenha sido revogada pela Resolução CMN 3208/2004, é fundamental compreender seu papel no contexto da política monetária e da estabilidade financeira no Brasil. A norma estava vinculada a outras resoluções do CMN, como a 2.649/99, 2.711/2000, 2.741/2000, 2.792/2000 e 2.825/2001, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. Além disso, a norma se baseava em leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, reforçando a importância da base legal para as decisões regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.995 de 3/7/2002
Alterações: A norma revogou parcialmente a Resolução CMN 2711/2000 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3208/2004.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer regras claras para a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF), contribuindo para a estabilidade financeira e a gestão eficiente dos recursos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.995
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 2004, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, mas a Resolução CMN n° 2.995 não impõe requisitos atuais.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é nulo, pois ela não está mais em vigor. No entanto, quando vigente, a norma poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de processos relacionados à concessão de empréstimos do governo federal, adaptação a novas regras e garantia de conformidade com as regulamentações aplicáveis.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e legais relacionados à concessão de empréstimos do governo federal.