Resolução CMN nº 2.649, de 22/09/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.649, de 22/09/1999, dispunha sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Alterou a Resolução CMN nº 2.617, de 01/07/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.649 de 22/9/1999, revogada, dispunha sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 1999/2000, e alterava a regulamentação aplicável a financiamentos destinados à aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Resolução CMN nº 2.995
Linha do tempo
- 22/09/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.649
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.736
- Revogada por Resolução CMN nº 2.995
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.995 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.736
- Resolução CMN nº 2.617
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.649, publicada em 22 de setembro de 1999, teve como objetivo principal regular a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, especificamente para a safra de 1999/2000. Além disso, a resolução também alterou a regulamentação aplicável a financiamentos destinados à aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR), um instrumento financeiro importante para o setor agrícola. É importante notar que esta resolução foi revogada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2736/2000 e a Resolução CMN 2995/2002. A Resolução CMN n° 2.649 fazia parte de um conjunto de normas que visavam apoiar o desenvolvimento regional e a estabilidade financeira do setor agrícola, em consonância com as metas de política econômica do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.649 de 22/9/1999
Alterações: A resolução alterou a regulamentação aplicável a financiamentos destinados à aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) e foi posteriormente revogada pelas Resoluções CMN 2736/2000 e 2995/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar o desenvolvimento regional e a estabilidade financeira do setor agrícola, alinhada com as políticas econômicas do Governo Federal e do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.649
Adequação
Não se aplica, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem considerar as resoluções vigentes que revogaram a Resolução CMN n° 2.649.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram a Resolução CMN n° 2.649 e garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a implementação de sistemas das instituições financeiras, uma vez que a resolução foi revogada.