Resolução CMN nº 2.617, de 01/07/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.617, de 01/07/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.736.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.617, de 1/7/1999, dispõe sobre limites de financiamento ao amparo de recursos controlados do crédito rural e acerca de financiamento destinado à aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.736. Resolução CMN nº 2.736
Linha do tempo
- 01/07/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.617
- Alterada por Resolução CMN nº 2.649
- Revogada por Resolução CMN nº 2.736
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.736 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.649 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.617, de 1/7/1999, tem como objetivo regular os limites de financiamento para o crédito rural e a aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) com recursos obrigatórios. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico. A resolução estabelece critérios para o financiamento rural e a aquisição de CPR, contribuindo para a organização e o funcionamento do mercado financeiro. Além disso, a norma menciona a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65 como base legal, destacando a importância da regulamentação para a segurança e a solidez do sistema financeiro. A Resolução CMN n° 2.617 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2736/2000, o que indica a evolução das políticas regulatórias do BCB em resposta às necessidades do mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural e CPR, exigindo ajustes nos processos de financiamento e gestão de recursos. No entanto, a revogação da norma pela Resolução CMN n° 2736/2000 minimiza seu impacto contínuo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.617, de 1/7/1999
Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN n° 2649/99 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2736/2000.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular o crédito rural e a aquisição de CPR para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.617
Adequação
A Resolução CMN n° 2.617 foi publicada em 1/7/1999 e revogada em 29/06/2000. As instituições financeiras tiveram até a data de revogação para se adequar às novas regulamentações.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de financiamento rural e aquisição de CPR, o que pode gerar trabalho e custos para implementar as mudanças necessárias. Além disso, a gestão de recursos e a conformidade regulatória são aspectos importantes que demandam atenção.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer limites e critérios para o financiamento rural e a aquisição de CPR.