Resolução CMN nº 2.825, de 29/03/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.825, de 29/03/2001, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Revogou a Resolução CMN nº 2.805, de 21/12/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.825, de 29/3/2001, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2001. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.995. Resolução CMN nº 2.995
Linha do tempo
- 29/03/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.825
- Revogada por Resolução CMN nº 2.995
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.995 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.805
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.825 foi publicada em 29 de março de 2001 e tinha como objetivo regulamentar a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2001. Essa norma fazia parte do conjunto de ações do governo para apoiar a agricultura e a economia regional. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que ela não está mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2995/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de julho de 2002. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e creditícia no Brasil. Além disso, a Lei 4829/65 também é citada como base legal, reforçando a importância da regulamentação do crédito rural. A Resolução CMN 2.805/2000 e a Resolução CMN 2995/2002 são normas vinculadas, demonstrando a evolução das políticas de crédito rural e a necessidade de ajustes regulatórios ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.825, de 29/3/2001
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2995/2002
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a agricultura e a economia regional através da concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2001.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.825
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é nulo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes operacionais ou revisar processos para atender a essa norma.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes em seus sistemas para atender a essa norma específica.