Resolução CMN nº 2.805, de 21/12/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.805, de 21/12/2000, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.825.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.805 de 21/12/2000 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.825. Resolução CMN nº 2.825
Linha do tempo
- 21/12/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.805
- Revogada por Resolução CMN nº 2.825
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.825 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.805, datada de 21 de dezembro de 2000, estabelecia diretrizes para a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) voltados para produtos da safra das regiões Norte e Nordeste do Brasil no ano de 2001. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para os produtores dessas regiões, promovendo o desenvolvimento econômico local e a segurança alimentar. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas normativas que atendam às necessidades atuais do setor agrícola e financeiro. A revogação da norma também sinaliza uma mudança nas políticas de crédito rural, que devem ser acompanhadas pelas instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.805 de 21/12/2000.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.825/2001.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito rural, visando melhor adequação às condições econômicas e sociais atuais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.805
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.805 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas novas normativas que substituem as diretrizes anteriores.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes de concessão de empréstimos estabelecidas anteriormente. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à implementação de processos que não são mais necessários, mas também requer atenção às novas normas que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.