Resolução CMN nº 2.586, de 23/12/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.586, de 23/12/1998, tratava da prorrogação do prazo de vencimento dos Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para sementes de milho e sorgo da safra 1997/98. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.792. Alterou a Resolução CMN nº 2.432, de 13/10/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.586 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo de vencimento dos Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para sementes de milho e sorgo da safra 1997/98. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.792. Resolução CMN nº 2.792
Linha do tempo
- 23/12/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.586
- Revogada por Resolução CMN nº 2.792
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.792 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.432
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.586, datada de 23 de dezembro de 1998, foi uma norma que estabeleceu a prorrogação do prazo de vencimento dos Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relacionados a sementes de milho e sorgo da safra 1997/98. Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso a recursos para os produtores rurais, garantindo a continuidade das atividades agrícolas em um período crítico. No entanto, essa norma foi posteriormente revogada, o que implica que as disposições que ela continha não estão mais em vigor e não devem ser consideradas nas operações atuais das instituições financeiras.
A revogação da Resolução CMN n° 2.586 foi parte de um processo de atualização e simplificação das normas que regem o sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras. As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações, especialmente aquelas que dependem de regulamentações específicas para a concessão de crédito e financiamento agrícola.
É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos à luz das normas vigentes, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). A atualização constante e a adaptação às mudanças normativas são essenciais para a manutenção da integridade e eficiência do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.586 de 23/12/1998.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.792/2000.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem o financiamento agrícola, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.586
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos que precisam ser revisados em decorrência dessa mudança. As instituições devem, no entanto, estar atentas a outras normas que possam impactar suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.