Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.456 foi publicada em 18 de dezembro de 1997 e tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) de aveia, safra de inverno 1997. Essa norma fazia parte do conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.456 foi baseada em leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que fundamentam a atuação do BCB em matéria de política monetária e estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a mesma foi revogada e não tem aplicação prática atual. Além disso, a norma se refere a uma ação específica de empréstimo para a safra de inverno de 1997, o que limita seu alcance e influência no sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.456, de 18 de dezembro de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98.

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada às ações do Governo Federal para apoiar a agricultura e garantir a estabilidade financeira do país, especialmente em relação à safra de inverno de 1997.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.456

Adequação

A norma foi publicada em 18 de dezembro de 1997 e revogada em 27 de agosto de 1998. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é nulo, pois a mesma foi revogada e não exige ações ou revisões de processos por parte das instituições financeiras. A norma era específica para a concessão de empréstimo para a safra de inverno de 1997 e não tem aplicação contínua.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados por essa norma. A norma se concentra na concessão de empréstimo para a safra de inverno de 1997 e não implica em mudanças técnicas ou de layout para os sistemas de informação das instituições financeiras.