Resolução CMN nº 2.251, de 28/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.251, de 28/02/1996, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.506.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.251, de 28/2/1996, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.506. Resolução CMN nº 2.506
Linha do tempo
- 28/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.251
- Alterada por Resolução CMN nº 2.402
- Revogada por Resolução CMN nº 2.506
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.506 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.402 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.251, de 28/2/1996, tem como objetivo regular o crédito rural para o financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2506/98. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de crédito rural, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da suinocultura e da avicultura de corte no Brasil. Além disso, a norma também estabelece as responsabilidades dos agentes financeiros e dos produtores rurais envolvidos no processo de crédito rural. É importante notar que a norma foi alterada pela Resolução CMN 2402/97, que modificou o artigo 1º, item I, da norma original.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.251, de 28/2/1996
Alterações: Resolução CMN 2402/97 e Resolução CMN 2506/98
Motivação: A motivação regulatória foi fomentar o desenvolvimento da suinocultura e da avicultura de corte no Brasil, por meio da regulamentação do crédito rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.251
Adequação
A norma foi revogada pela Resolução CMN 2506/98, publicada no DOU em 19/06/1998.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.