Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.251, de 28/2/1996, tem como objetivo regular o crédito rural para o financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2506/98. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de crédito rural, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da suinocultura e da avicultura de corte no Brasil. Além disso, a norma também estabelece as responsabilidades dos agentes financeiros e dos produtores rurais envolvidos no processo de crédito rural. É importante notar que a norma foi alterada pela Resolução CMN 2402/97, que modificou o artigo 1º, item I, da norma original.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.251, de 28/2/1996

Alterações: Resolução CMN 2402/97 e Resolução CMN 2506/98

Motivação: A motivação regulatória foi fomentar o desenvolvimento da suinocultura e da avicultura de corte no Brasil, por meio da regulamentação do crédito rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.251

Adequação

A norma foi revogada pela Resolução CMN 2506/98, publicada no DOU em 19/06/1998.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.