Resolução CMN nº 2.200, de 21/09/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.200, de 21/09/1995, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural e revoga a regulamentação pertinente a Valores Básicos de Custeio (VBC). Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.200 de 21/9/1995 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural e revoga a regulamentação pertinente a Valores Básicos de Custeio (VBC).
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 21/09/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.200
- Alterada por Resolução CMN nº 2.402
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.200 é uma norma que trata da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Ela foi publicada em 21 de setembro de 1995 e revogou a regulamentação pertinente a Valores Básicos de Custeio (VBC). A norma faz parte de um conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico. A Resolução CMN n° 2.200 foi alterada e atualizada por outras normas, como a Resolução CMN 2402/97 e a Resolução CMN 2746/2000, que revogou a norma em questão. É importante notar que a norma foi revogada, o que significa que não está mais em vigor. No entanto, é fundamental entender seu conteúdo e impacto para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.200 de 21/9/1995
Alterações: A norma foi alterada e atualizada por outras normas, como a Resolução CMN 2402/97 e a Resolução CMN 2746/2000.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.200
Adequação
A norma foi publicada em 21 de setembro de 1995 e revogada pela Resolução CMN 2746/2000 em 30 de junho de 2000.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regulamentações e atualizar seus processos e sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma faz referência a outras normas, como a Resolução CMN 2191/95 e a MCR 6/2/12.