Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.200 é uma norma que trata da exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente o MCR 6-2. Ela foi publicada em 21 de setembro de 1995 e revogou a regulamentação pertinente a Valores Básicos de Custeio (VBC). A norma faz parte de um conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico. A Resolução CMN n° 2.200 foi alterada e atualizada por outras normas, como a Resolução CMN 2402/97 e a Resolução CMN 2746/2000, que revogou a norma em questão. É importante notar que a norma foi revogada, o que significa que não está mais em vigor. No entanto, é fundamental entender seu conteúdo e impacto para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.200 de 21/9/1995

Alterações: A norma foi alterada e atualizada por outras normas, como a Resolução CMN 2402/97 e a Resolução CMN 2746/2000.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.200

Adequação

A norma foi publicada em 21 de setembro de 1995 e revogada pela Resolução CMN 2746/2000 em 30 de junho de 2000.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regulamentações e atualizar seus processos e sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma faz referência a outras normas, como a Resolução CMN 2191/95 e a MCR 6/2/12.