Carta Circular nº 2.744, de 23/06/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.744, de 23/06/1997, esclarece a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Carta Circular nº 2.686, de 01/10/1996.
Resumo: A Carta Circular n° 2.744, de 23/6/1997, esclarece a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, conforme o art. 4. da Resolução n. 2.200, de 21.09.95.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 23/06/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.744
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.744, emitida em 23 de junho de 1997, tem como objetivo esclarecer a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Esta norma está relacionada à Resolução n. 2.200, de 21 de setembro de 1995, que trata da relação contratual entre as partes mencionadas. Além disso, a Carta Circular n° 2.744 revoga a Carta Circular BCB 2686/96, demonstrando a evolução das regulamentações do BCB. É importante notar que a Carta Circular n° 2.744 foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000, publicada no DOU em 30 de junho de 2000. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois afeta a documentação e a comprovação da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, mas não altera significativamente os processos operacionais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.744, de 23 de junho de 1997
Alterações: Revoga a Carta Circular BCB 2686/96 e foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000
Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de esclarecer a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, visando garantir a segurança jurídica e a transparência nas operações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.744
Adequação
A Carta Circular n° 2.744 foi emitida em 23 de junho de 1997 e revogada pela Resolução CMN 2746/2000, publicada no DOU em 30 de junho de 2000. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regulamentações até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional desta norma está relacionado à necessidade de as instituições financeiras ajustarem seus processos de documentação e comprovação da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Isso pode gerar trabalho e custo para as instituições, especialmente aquelas que têm um grande volume de operações de crédito.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações nas regulamentações e ajustem seus processos e documentação conforme necessário.