Resolução CMN nº 2.463, de 28/01/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.463, de 28/01/1998, dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998, dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 28/01/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.463
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.785
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998, tem como objetivo regulamentar a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural. A Resolução CMN n° 2.463 foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27/08/1998. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de desconto e empréstimo, bem como as responsabilidades das instituições financeiras e das cooperativas. Além disso, a norma faz referência à Lei 4595/64, Lei 4829/65 e à Resolução CMN 2200/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.463
Adequação
A norma foi revogada em 27/08/1998, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é baixo, pois a norma não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.