Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998, tem como objetivo regulamentar a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2). Essa norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural. A Resolução CMN n° 2.463 foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27/08/1998. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de desconto e empréstimo, bem como as responsabilidades das instituições financeiras e das cooperativas. Além disso, a norma faz referência à Lei 4595/64, Lei 4829/65 e à Resolução CMN 2200/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.463, de 28/1/1998

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.463

Adequação

A norma foi revogada em 27/08/1998, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é baixo, pois a norma não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.