Resolução CMN nº 2.371, de 03/04/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.371, de 03/04/1997, dispõe sobre a concessão de financiamento destinado à aquisição, transporte e aplicação de calcário ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.402 e está sem efeito desde 01/07/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.371, de 3/4/1997, dispõe sobre a concessão de financiamento destinado à aquisição, transporte e aplicação de calcário ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.402. Resolução CMN nº 2.402
Linha do tempo
- 03/04/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.371
- 01/07/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.402
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.402 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.371 foi publicada em 3 de abril de 1997 e trata da concessão de financiamento para aquisição, transporte e aplicação de calcário com recursos obrigatórios. A norma foi revogada pela Resolução CMN 2402/97, publicada no DOU em 26 de junho de 1997, com vigência a partir de 1 de julho de 1997. A motivação regulatória está relacionada à política monetária e estabilidade financeira, visando garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A norma vincula-se à Lei 4595/64, artigos 9 e 4, item VI, e à Lei 4829/65, artigos 4 e 14.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta complexidade significativa para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.371, de 3 de abril de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2402/97
Motivação: Política monetária e estabilidade financeira
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.371
Adequação
A norma foi revogada em 1 de julho de 1997, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não apresenta requisitos significativos para as instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. Não há menção a documentos regulatórios (CADOCs) específicos.