Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.371 foi publicada em 3 de abril de 1997 e trata da concessão de financiamento para aquisição, transporte e aplicação de calcário com recursos obrigatórios. A norma foi revogada pela Resolução CMN 2402/97, publicada no DOU em 26 de junho de 1997, com vigência a partir de 1 de julho de 1997. A motivação regulatória está relacionada à política monetária e estabilidade financeira, visando garantir a estabilidade de preços e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A norma vincula-se à Lei 4595/64, artigos 9 e 4, item VI, e à Lei 4829/65, artigos 4 e 14.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta complexidade significativa para as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.371, de 3 de abril de 1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2402/97

Motivação: Política monetária e estabilidade financeira

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.371

Adequação

A norma foi revogada em 1 de julho de 1997, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não apresenta requisitos significativos para as instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. Não há menção a documentos regulatórios (CADOCs) específicos.