Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.397 foi publicada em 25 de junho de 1997 e tinha como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito rural que utilizavam recursos das Operações Oficiais de Crédito. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. A norma originalmente citava leis e resoluções anteriores, como a LEI 4595/64 e a Resolução CMN 2164/95, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.397, de 25 de junho de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular os encargos financeiros das operações de crédito rural, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.397

Adequação

Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, que podem ter sido estabelecidas por resoluções posteriores.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.397 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas práticas e processos para garantir conformidade com as normas vigentes, o que pode incluir a implementação de novas regulamentações que substituíram ou alteraram a norma original.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como as estabelecidas pelas resoluções que revogaram ou alteraram a Resolução CMN n° 2.397.