Resolução CMN nº 2.450, de 27/11/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.450, de 27/11/1997, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.450, de 27/11/1997, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 27/11/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.450
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.450 foi emitida em 1997 com o objetivo de estabelecer encargos financeiros para operações de crédito rural. Essa norma fazia parte do esforço do governo para regular e incentivar o crédito rural no Brasil, visando o desenvolvimento agrícola e a estabilidade financeira do setor. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98, indicando uma evolução nas políticas de crédito rural e na regulação do setor financeiro. É fundamental para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB entenderem como essas normas impactam suas operações e como elas contribuem para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, seu legado e a evolução das políticas de crédito rural continuam a influenciar as operações de crédito no setor agrícola, exigindo das instituições financeiras uma adaptação contínua às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.450, de 27/11/1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.535/98
Motivação: A motivação regulatória foi o de promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola através da regulação do crédito rural, alinhando-se com as metas de política monetária e estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.450
Adequação
A norma original foi emitida em 27/11/1997 e revogada em 27/08/1998. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras dentro desse prazo, garantindo a conformidade com a nova resolução.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisão dos processos de crédito rural, ajustes nos sistemas de informação para refletir as novas regras de encargos financeiros, e treinamento do pessoal para garantir a conformidade com as novas regulamentações, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação da norma pela Resolução CMN 2.535/98, o que implica mudanças nas políticas de crédito rural e possíveis ajustes nos sistemas de gestão de crédito das instituições financeiras.