Resolução CMN nº 2.374, de 24/04/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.374, de 24/04/1997, dispõe sobre prazo para contratação de operação destinada ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.350, de 27/12/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.374, de 24/4/1997, dispõe sobre prazo para contratação de operação destinada ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 24/04/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.374
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.350
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.374 foi publicada em 24 de abril de 1997 e tratava da regulamentação do prazo para a contratação de operações financeiras destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido pelas Resoluções nºs 2.185, de 26 de julho de 1995, e 2.270, de 12 de abril de 1996. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A resolução também se referia à alteração de prazos estabelecidos em resoluções anteriores, como a Resolução CMN 2.350/96, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.374, de 24 de abril de 1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.350/96 e foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular e supervisionar as operações financeiras de cooperativas, contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.374
Adequação
A Resolução CMN n° 2.374 foi publicada em 24/4/1997 e revogada em 27/8/1998 pela Resolução CMN 2.535/98. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e prazos estabelecidos até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de contratação de operações de financiamento para cooperativas, ajustando-os aos novos prazos e regulamentações. No entanto, dado seu status de revogada, não há impacto operacional atual.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de prazos para operações financeiras.