Resolução CMN nº 2.176, de 19/07/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.176, de 19/07/1995, estabelece encargos financeiros para créditos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.176, de 19/7/1995, estabelece encargos financeiros para créditos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 19/07/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.176
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.176, publicada em 19 de julho de 1995, teve como objetivo principal estabelecer encargos financeiros para créditos concedidos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa norma fazia parte do esforço do governo para regulamentar e dar suporte à economia cafeeira, setor importante para a economia brasileira na época. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada em 27 de agosto de 1998, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e na regulamentação do setor financeiro ao longo do tempo. A Resolução CMN 2535/98, que revogou a norma em questão, é um exemplo de como as regulamentações podem ser atualizadas para atender às necessidades econômicas e financeiras em constante evolução. A base legal para essas resoluções inclui leis específicas, como a Lei 4595/64, que trata da política monetária e creditícia, e a Lei 4829/65, que aborda aspectos da política econômica. A motivação por trás dessas normas é garantir a estabilidade financeira, promover o desenvolvimento econômico e proteger os interesses dos setores produtivos, como o cafeeiro, que são fundamentais para a economia do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.176 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.176, de 19 de julho de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico, especialmente no setor cafeeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.176
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições devem seguir as normas atuais e os prazos estabelecidos pelas regulamentações vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais e das alterações regulatórias que possam afetar suas operações.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e atualizadas para garantir a conformidade.