Resolução CMN nº 2.232, de 05/01/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.232, de 05/01/1996, dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de uva - safra 1995/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.232, de 5/1/1996, dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de uva - safra 1995/96. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 05/01/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.232
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.243
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.232 foi publicada em 5 de janeiro de 1996 e tratava de normas operacionais específicas para o Empréstimo do Governo Federal relacionado à safra de uva de 1995/96. Esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. A norma originalmente se baseava em várias leis, incluindo a Lei 4595/64, a Lei 9069/95 e a Lei 4829/65, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de normas como esta é crucial para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.232, de 5 de janeiro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao suporte à safra de uva de 1995/96, demonstrando a preocupação do governo em apoiar setores específicos da economia através de mecanismos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.232
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2535/98, que a revogou, foi publicada em 27 de agosto de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é nulo para as instituições financeiras atuais, uma vez que ela foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, entender a história e a evolução dessas normas pode ser útil para instituições que lidam com empréstimos governamentais ou setoriais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos operacionais do Empréstimo do Governo Federal para a safra de uva.