Resolução CMN nº 2.243, de 05/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.243, de 05/02/1996, dispõe sobre beneficiários de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de uva safra 1995/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.243, de 5/2/1996, dispõe sobre beneficiários de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de uva safra 1995/96. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 05/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.243
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.243 foi emitida em 5 de fevereiro de 1996 e tratava dos beneficiários do Empréstimo do Governo Federal (EGF) para a safra de uva de 1995/96. Esta norma fazia parte das ações do governo para apoiar setores específicos da economia. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4.595/64, que trata do sistema financeiro nacional, e a Lei 4.829/65, que aborda a política monetária. A Resolução CMN 2.232/96 também é citada como referência. Embora a resolução tenha sido revogada, entender seu conteúdo e contexto é crucial para analisar a evolução das políticas econômicas e financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.243, de 5 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.535/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agrícola, especificamente à safra de uva de 1995/96, como parte das políticas econômicas do governo na época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.243
Adequação
Não se aplica, pois a resolução foi revogada e não exige adequações atuais.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, para instituições que possam ter sido afetadas historicamente, pode ser necessário revisar processos e registros antigos para garantir conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam relevantes para os sistemas atuais, devido à revogação da norma. Portanto, não há mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão a serem consideradas.