Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.307 foi emitida em 13 de agosto de 1996, com o objetivo de instituir uma linha de crédito específica para o financiamento da pré-comercialização de café. Esta medida foi amparada por recursos do FUNCAFÉ, visando apoiar o setor cafeeiro brasileiro. A resolução fazia parte de um conjunto de ações regulatórias destinadas a promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio. É importante notar que, apesar de a resolução ter sido revogada, sua existência reflete a preocupação do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação ao apoio e regulamentação de setores econômicos específicos. A revogação da resolução veio através da Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998, indicando uma mudança nas políticas de apoio ao setor cafeeiro ou uma reestruturação das linhas de crédito oferecidas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou manutenção das disposições específicas da Resolução CMN n° 2.307.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.307, de 13 de agosto de 1996

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor cafeeiro, visando sua estabilidade e desenvolvimento econômico, através da oferta de linhas de crédito específicas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.307

Adequação

A Resolução CMN n° 2.307 foi revogada em 27 de agosto de 1998, através da Resolução CMN 2535/98. Não há cronograma de adequação aplicável, considerando a revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.307 é nulo, uma vez que a norma foi revogada. No entanto, na época de sua vigência, poderia ter exigido das instituições financeiras a implementação de procedimentos específicos para o financiamento da pré-comercialização de café, o que poderia ter gerado trabalho e custos para adequação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, relacionados à Resolução CMN n° 2.307. A revogação da resolução e as atualizações regulatórias subsequentes podem ter implicado mudanças nos procedimentos e sistemas das instituições financeiras, mas essas não são especificadas no contexto da resolução em questão.