Resolução CMN nº 2.416, de 14/08/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.416, de 14/08/1997, dispõe sobre a consolidação e o reescalonamento de dívidas de crédito rural, contratado ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.416, de 14/8/1997, dispõe sobre a consolidação e o reescalonamento de dívidas de crédito rural, contratado ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 14/08/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.416
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.416, de 14/8/1997, tem como objetivo principal estabelecer regras para a consolidação e o reescalonamento de dívidas de crédito rural, com o intuito de promover a estabilidade financeira no setor rural. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.535, de 1998. A norma em questão faz referência a leis e resoluções anteriores, como a Lei 4595/64 e a Resolução CMN 2238/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro. Além disso, a norma aborda a importância da consolidação e do reescalonamento de dívidas para a saúde financeira das instituições rurais e para a economia como um todo. É fundamental que as instituições financeiras e os agentes econômicos compreendam as implicações dessa norma, mesmo que revogada, para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a criação de normas posteriores, como a Resolução CMN n° 2.535/98, que atualizaram as regras para a consolidação e o reescalonamento de dívidas de crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.416, de 14/8/1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.535, de 1998
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira no setor rural, através da consolidação e do reescalonamento de dívidas de crédito rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.416
Adequação
A norma foi revogada em 27/08/1998, pela Resolução CMN n° 2.535/98. As instituições financeiras e os agentes econômicos devem considerar as datas de vigência e revogação para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e adaptar seus processos de gestão de crédito rural para atender às disposições da norma. Além disso, as instituições precisam garantir a conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir a realização de auditorias e a implementação de controles internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas estão relacionadas à consolidação e ao reescalonamento de dívidas de crédito rural, que podem impactar os sistemas de gestão de crédito das instituições financeiras.