Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.255, publicada em 11 de março de 1996, teve como objetivo principal estabelecer diretrizes para a concessão de financiamento de custeio para manutenção familiar dentro do programa PRONAF. O PRONAF, ou Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a apoiar a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento rural sustentável. A resolução em questão foi parte de um esforço maior para estruturar e regular os mecanismos de financiamento disponíveis para os agricultores familiares, visando melhorar sua capacidade produtiva e contribuir para a estabilidade econômica rural. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.255 foi revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 2535/98, publicada em 27 de agosto de 1998. Apesar de sua revogação, a resolução original reflete os esforços do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) em regular e apoiar o setor agrícola, especialmente a agricultura familiar, que desempenha um papel crucial na economia brasileira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras ou demais entidades reguladas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.255 de 11/3/1996

Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN 2269/96 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável, alinhada com os objetivos do PRONAF.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.255

Adequação

Dada a revogação da norma, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.255.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.255 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, quando vigente, a norma teria exigido das instituições financeiras a implementação de procedimentos para a concessão de financiamentos de custeio para manutenção familiar, de acordo com os termos estabelecidos.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos gerais de financiamento para a agricultura familiar.