Resolução CMN nº 2.421, de 10/09/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.421, de 10/09/1997, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.421, de 10/9/1997, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas operações de crédito rural.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 10/09/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.421
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.238
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.421 foi emitida em 1997 para regulamentar as operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, com base nas Leis nº 9.138/95 e nº 4.595/64, e na Resolução nº 2.238/96. Esta norma visava estabelecer condições e procedimentos para essas operações, contribuindo para a estabilidade financeira do setor rural. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN n° 2.535/98, é fundamental compreender seu papel histórico na regulação do crédito rural no Brasil. A norma abordava aspectos como as condições para o alongamento de dívidas, os procedimentos para a realização dessas operações e as responsabilidades das instituições financeiras envolvidas. Além disso, a Resolução CMN n° 2.421 fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam fortalecer o sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao crédito rural, que é essencial para o desenvolvimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulação do crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.421, de 10 de setembro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN n° 2.535/98.
Motivação: A motivação regulatória foi estabelecer condições e procedimentos claros para as operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, contribuindo para a estabilidade financeira do setor rural e para o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.421
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.421.
Impacto Operacional
Embora a norma esteja revogada, durante sua vigência, gerou trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisaram adaptar seus processos e procedimentos para cumprir com as condições e procedimentos estabelecidos para as operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.