Resolução CMN nº 2.159, de 05/05/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.159, de 05/05/1995, estabelece condições para o financiamento de lavouras da safra de inverno 1995. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.159, de 5/5/1995, estabelece condições para o financiamento de lavouras da safra de inverno 1995. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 05/05/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.159
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.159 foi emitida em 1995 com o objetivo de estabelecer condições específicas para o financiamento de lavouras da safra de inverno daquele ano, abrangendo culturas como trigo, triticale, cevada cervejeira e canola. Esta norma fazia parte dos esforços do governo para apoiar o setor agrícola, reconhecendo a importância da agricultura para a economia brasileira. No entanto, é crucial notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. A revogação total da Resolução CMN n° 2.159 indica que as políticas e condições específicas estabelecidas por ela não estão mais em vigor. A base legal e regulamentar para tal resolução inclui a Lei 4595/64, que trata da política monetária e creditícia, e a Lei 4829/65, que aborda aspectos do sistema financeiro nacional.
A Resolução CMN n° 2.159, apesar de sua revogação, oferece uma janela para entender as políticas agrícolas e financeiras do Brasil na década de 1990. O contexto econômico da época, com foco na estabilidade financeira e no desenvolvimento agrícola, influenciou a criação de normas como esta.
A importância de entender a evolução das normas e resoluções no contexto do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) não pode ser subestimada. Essas entidades desempenham papéis cruciais na regulação e supervisão do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade econômica e promover o desenvolvimento sustentável do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Dada a revogação da norma, seu impacto sistemico é considerado baixo, pois as condições e políticas estabelecidas por ela não estão mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.159, de 5 de maio de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agrícola e à promoção da estabilidade financeira durante a safra de inverno de 1995.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.159
Adequação
Considerando a revogação da norma em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2535/98, que revogou a norma em questão, é a referência para entender as mudanças na política de financiamento agrícola após 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.159 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que regulamentam o financiamento agrícola, ajustando seus processos conforme as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer condições para o financiamento de lavouras, sem detalhar alterações técnicas ou de layout.