Resolução CMN nº 2.392, de 28/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.392, de 28/05/1997, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, safra de verão 1996/97. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.392, de 28/5/1997, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, safra de verão 1996/97. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 28/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.392
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.392 foi emitida em 28 de maio de 1997 e tinha como objetivo prorrogar o prazo de vencimento de operações de custeio de algodão, arroz e milho, referentes à safra de verão de 1996/97. Essa medida visava proporcionar alívio financeiro aos produtores rurais afetados por condições climáticas adversas ou outros fatores que pudessem ter impactado a safra. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. A revogação total da Resolução CMN n° 2.392 indica que as disposições contidas nessa norma não são mais aplicáveis. A Resolução CMN 2.392 fazia parte do conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos atuais sobre as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.392, de 28 de maio de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de prorrogar o prazo de vencimento de operações de custeio de produtos agrícolas, visando aliviar a situação financeira dos produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.392
Adequação
A norma foi revogada em 27 de agosto de 1998, com a publicação da Resolução CMN 2535/98 no DOU. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações ou ajustes por parte das instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados pela Resolução CMN n° 2.392, além da própria revogação pela Resolução CMN 2535/98.