Resolução CMN nº 2.186, de 27/07/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.186, de 27/07/1995, dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal para a safra 1995/96 de certos produtos agrícolas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.186, de 27/7/1995, dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal para a safra 1995/96 de certos produtos agrícolas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 27/07/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.186
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.186 foi emitida em 1995 para estabelecer normas operacionais para empréstimos do Governo Federal destinados a produtores de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal, para a safra de 1995/96. Esta resolução fazia parte dos esforços do governo para apoiar o setor agrícola naquele período. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27/08/1998. As normas vinculadas e as referências legais, como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, fornecem o contexto legal para tais operações. A política monetária e a estabilidade financeira são objetivos centrais do Banco Central do Brasil (BCB), e normas como esta contribuem para o entendimento da evolução das políticas econômicas ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Dada a revogação da norma e sua aplicação específica a uma safra agrícola no passado, o impacto sistemico atual é considerado baixo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.186, de 27 de julho de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: Apoio ao setor agrícola para a safra 1995/96, contribuindo para a política econômica da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.186
Adequação
Dada a revogação da norma em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A norma foi aplicável à safra 1995/96, e sua revogação ocorreu em 27/08/1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é limitado ao período em que esteve em vigor. Para instituições financeiras e demais entidades, o foco seria em entender a evolução das políticas de crédito rural e como elas se encaixam na estratégia geral de desenvolvimento agrícola e estabilidade financeira.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos operacionais de empréstimos para produtores agrícolas.