Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.313, publicada em 11 de setembro de 1996, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A resolução foi posteriormente revogada, mas sua análise é crucial para entender as políticas monetárias e de estabilidade financeira adotadas no período. A norma está vinculada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 2.299/96, e foi alterada por resoluções subsequentes, até sua revogação total pela Resolução CMN 2535/98.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.313 de 11/9/1996

Alterações: A resolução foi alterada por várias outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN 2354/97 e Resolução CMN 2359/97, até ser revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada às políticas de estabilidade financeira e desenvolvimento econômico, visando apoiar a agricultura e a economia nacional através da concessão de empréstimos específicos.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.313

Adequação

Considerando que a Resolução CMN n° 2.313 foi revogada, não há um cronograma de adequação atual. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e as alterações feitas pelas resoluções subsequentes.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolvia a necessidade das instituições financeiras se adaptarem às condições específicas para a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV). No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma trata principalmente de aspectos financeiros e econômicos.