Resolução CMN nº 2.313, de 11/09/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.313, de 11/09/1996, trata da concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Revogou a Resolução CMN nº 2.299, de 03/07/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.313 de 11/9/1996 trata da concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997. Embora a resolução tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 11/09/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.313
- Alterada por Resolução CMN nº 2.354
- Alterada por Resolução CMN nº 2.359
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.359 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.354 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.470
- Resolução CMN nº 2.455
- Resolução CMN nº 2.402
- Resolução CMN nº 2.299
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.313, publicada em 11 de setembro de 1996, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A resolução foi posteriormente revogada, mas sua análise é crucial para entender as políticas monetárias e de estabilidade financeira adotadas no período. A norma está vinculada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 2.299/96, e foi alterada por resoluções subsequentes, até sua revogação total pela Resolução CMN 2535/98.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.313 de 11/9/1996
Alterações: A resolução foi alterada por várias outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN 2354/97 e Resolução CMN 2359/97, até ser revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada às políticas de estabilidade financeira e desenvolvimento econômico, visando apoiar a agricultura e a economia nacional através da concessão de empréstimos específicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.313
Adequação
Considerando que a Resolução CMN n° 2.313 foi revogada, não há um cronograma de adequação atual. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e as alterações feitas pelas resoluções subsequentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolvia a necessidade das instituições financeiras se adaptarem às condições específicas para a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV). No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma trata principalmente de aspectos financeiros e econômicos.