Resolução CMN nº 2.299, de 03/07/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.299, de 03/07/1996, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos da safra 1996/1997. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.313.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.299, de 3/7/1996, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos da safra 1996/1997. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.313. Resolução CMN nº 2.313
Linha do tempo
- 03/07/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.299
- Revogada por Resolução CMN nº 2.313
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.313 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.299 foi publicada em 3 de julho de 1996 e tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos da safra 1996/1997. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a apoiar a agricultura e a estabilidade financeira do país. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2313/96, publicada no DOU em 12 de setembro de 1996. A norma originalmente revogou várias resoluções anteriores, como a Resolução CMN 1752/90, 1783/91, 1932/92, 1958/92, 1959/92, 1963/92, 1982/93, 2055/94 e 2064/94, indicando uma atualização significativa nas políticas de empréstimo e apoio à agricultura.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.299, de 3 de julho de 1996
Alterações: Revogou as Resoluções CMN 1752/90, 1783/91, 1932/92, 1958/92, 1959/92, 1963/92, 1982/93, 2055/94 e 2064/94, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2313/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.299 estava relacionada ao apoio à agricultura e à estabilidade financeira do país, visando fornecer mecanismos de empréstimo que beneficiassem os produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.299
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 12 de setembro de 1996, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.299.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.299 é mínimo, dado que a norma está revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regem os empréstimos e o apoio à agricultura, revisando seus processos para garantir conformidade com a legislação vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados além das resoluções mencionadas. A norma se concentra em aspectos de política de empréstimo e apoio à agricultura.