Resolução CMN nº 2.158, de 05/05/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.158, de 05/05/1995, dispõe sobre a interrupção da cobrança da comissão de 1,25% em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), incidente sobre Empréstimos do Governo Federal (EGF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.158, de 5/5/1995, dispõe sobre a interrupção da cobrança da comissão de 1,25% em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), incidente sobre Empréstimos do Governo Federal (EGF).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 05/05/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.158
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.158 foi publicada em 5 de maio de 1995 e tratou da interrupção da cobrança de uma comissão específica. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98. A motivação por trás desta resolução está relacionada à gestão de empréstimos do Governo Federal e à cobrança de comissões pela CONAB. É importante notar que, devido à sua revogação, a norma não está mais em vigor. A Resolução CMN 2535/98 é a que atualmente rege a matéria, tendo sido publicada no DOU em 27 de agosto de 1998.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.158, de 5 de maio de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à gestão de empréstimos do Governo Federal e à cobrança de comissões pela CONAB, visando a estabilidade financeira e a política monetária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.158
Adequação
A norma original foi publicada em 5 de maio de 1995 e revogada em 27 de agosto de 1998. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regem empréstimos do Governo Federal e comissões relacionadas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a norma foi revogada.