Resolução CMN nº 2.225, de 20/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.225, de 20/12/1995, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.225, de 20/12/1995, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 20/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.225
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.225 foi publicada em 20 de dezembro de 1995 e tinha como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito rural que utilizavam recursos das Operações Oficiais de Crédito. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil, especialmente no que diz respeito ao crédito rural e ao papel das Operações Oficiais de Crédito. A norma se baseava em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para analisar a evolução das políticas de crédito rural e da regulação financeira no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.225, de 20 de dezembro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória por trás dessa norma era provavelmente a de regular e supervisionar as operações de crédito rural, garantindo que elas sejam conduzidas de maneira segura e eficiente, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro e o desenvolvimento rural sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.225
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2535/98, que a revogou, foi publicada no DOU em 27 de agosto de 1998, marcando o fim da vigência da Resolução CMN n° 2.225.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma, na época de sua vigência, seria a necessidade das instituições financeiras de ajustarem suas práticas de crédito rural para cumprir com os encargos financeiros estabelecidos. No entanto, dado que a norma foi revogada, esse impacto não é mais relevante.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer encargos financeiros para operações de crédito rural, sem detalhar alterações técnicas específicas.