Resolução CMN nº 2.256, de 11/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.256, de 11/03/1996, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.256, de 11/3/1996, dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de inverno, safra de 1996, e de aquisição, transporte e aplicação de calcário.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 11/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.256
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.273
- Resolução CMN nº 2.259
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.256, de 11/3/1996, é uma norma que trata do crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios, com o objetivo de financiar despesas de custeio de lavouras de inverno, safra de 1996, e de aquisição, transporte e aplicação de calcário. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27/08/1998. A norma está vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.259/96, 2.273/96 e 2.535/98. Além disso, a norma cita a Lei 4595/64, art. 9, e a Lei 4829/65, art. 4 e 14. A Resolução CMN n° 2.256 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o crédito rural no Brasil e tem como objetivo garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor. A Resolução CMN n° 2.256 é uma norma importante para as instituições financeiras que operam no setor rural, pois estabelece as regras para o crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios. Além disso, a norma também é relevante para os produtores rurais que necessitam de financiamento para suas atividades.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico da norma é baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.256, de 11/3/1996
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.256
Adequação
A norma foi revogada em 27/08/1998, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma.