Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.256, de 11/3/1996, é uma norma que trata do crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios, com o objetivo de financiar despesas de custeio de lavouras de inverno, safra de 1996, e de aquisição, transporte e aplicação de calcário. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27/08/1998. A norma está vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.259/96, 2.273/96 e 2.535/98. Além disso, a norma cita a Lei 4595/64, art. 9, e a Lei 4829/65, art. 4 e 14. A Resolução CMN n° 2.256 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o crédito rural no Brasil e tem como objetivo garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor. A Resolução CMN n° 2.256 é uma norma importante para as instituições financeiras que operam no setor rural, pois estabelece as regras para o crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios. Além disso, a norma também é relevante para os produtores rurais que necessitam de financiamento para suas atividades.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da norma é baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.256, de 11/3/1996

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.256

Adequação

A norma foi revogada em 27/08/1998, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma.