Resolução CMN nº 2.244, de 05/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.244, de 05/02/1996, dispõe sobre a prorrogação do crédito de custeio das lavouras de milho e soja prejudicadas por eventos adversos no Estado de Santa Catarina - safra 1995/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.244, de 5/2/1996, dispõe sobre a prorrogação do crédito de custeio das lavouras de milho e soja prejudicadas por eventos adversos no Estado de Santa Catarina - safra 1995/96. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 05/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.244
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.244 foi emitida em 5 de fevereiro de 1996 e tinha como objetivo prorrogar o crédito de custeio para as lavouras de milho e soja que foram prejudicadas por eventos adversos no Estado de Santa Catarina durante a safra 1995/96. Essa medida visava apoiar os agricultores afetados por condições climáticas adversas. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4.595/64, que estabelece normas para o Sistema Financeiro Nacional. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à necessidade de estabilizar a produção agrícola e garantir a segurança alimentar, além de apoiar a economia local. A resolução faz parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois ela foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma se aplicava a um contexto específico e limitado, relacionado à safra 1995/96 no Estado de Santa Catarina.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.244, de 5 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.535/98
Motivação: Apoiar os agricultores afetados por condições climáticas adversas e promover a estabilidade da produção agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.244
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. A Resolução CMN 2.535/98, que revogou a norma em questão, foi publicada no DOU em 27 de agosto de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é nulo, pois ela não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades não precisam tomar nenhuma ação para se adequar a essa norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar sistemas ou procedimentos com base nessa norma.