Resolução CMN nº 2.204, de 13/10/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.204, de 13/10/1995, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a implementar operação especial de compras de soja para entrega futura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.204, de 13/10/1995, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a implementar operação especial de compras de soja para entrega futura. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 13/10/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.204
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.204, publicada em 13 de outubro de 1995, teve como objetivo autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a realizar operações especiais de compras de soja para entrega futura, especificamente para a safra 1995/96, por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR). Essa medida visava apoiar o setor agrícola e garantir a estabilidade do mercado de soja no país. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2535/98, publicada em 27 de agosto de 1998. A revogação dessa norma indica mudanças nas políticas econômicas e regulatórias do governo brasileiro ao longo do tempo, refletindo ajustes nas estratégias para o setor agrícola e financeiro. A Resolução CMN 2.204 fazia parte do esforço do governo para regular e apoiar o mercado de produtos rurais, utilizando instrumentos financeiros como as Cédulas de Produto Rural (CPR) para facilitar a comercialização de produtos agrícolas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, além de ser específica para uma operação de compras de soja, o que limita seu alcance e influência no sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.204, de 13 de outubro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: A motivação regulatória dessa norma foi apoiar o setor agrícola, especificamente a produção e comercialização de soja, contribuindo para a estabilidade do mercado e o desenvolvimento econômico rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.204
Adequação
A Resolução CMN n° 2.204 foi publicada em 13 de outubro de 1995 e revogada pela Resolução CMN 2535/98 em 27 de agosto de 1998. Não há cronograma de adequação aplicável, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é limitado, pois ela foi revogada. No entanto, quando em vigor, teria exigido que a CONAB e outras instituições financeiras envolvidas nas operações de compras de soja por meio de CPR ajustassem seus processos para cumprir com as disposições da resolução, o que poderia ter incluído a adaptação de sistemas de gestão de risco, procedimentos de crédito e controles internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere à autorização para operações de compras de soja via Cédulas de Produto Rural (CPR), sem detalhar alterações técnicas ou de layout.