Resolução CMN nº 2.146, de 02/03/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.146, de 02/03/1995, dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal EGF safra 1994/95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.146, de 2/3/1995, dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal EGF safra 1994/95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 02/03/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.146
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.164
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.146 foi publicada em 2 de março de 1995 e tratava das normas operacionais para o Empréstimo do Governo Federal EGF referente à safra de 1994/95. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a orientar a gestão de recursos financeiros do governo federal, especialmente em relação a empréstimos e financiamentos para o setor agrícola. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. A revogação de normas como a CMN n° 2.146 reflete a evolução das políticas econômicas e financeiras do país, adaptando-se às necessidades cambiantes do mercado e da economia nacional. A base legal para tais regulamentações inclui leis como a 4595/64 e a 4829/65, que fornecem o arcabouço jurídico para a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) em matéria de política monetária e financeira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por regulamentações mais atualizadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.146, de 2 de março de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2535/98
Motivação: A motivação regulatória para a emissão da Resolução CMN n° 2.146 estava relacionada à necessidade de estabelecer normas operacionais claras para o Empréstimo do Governo Federal EGF, visando apoiar o setor agrícola na safra de 1994/95. A revogação posterior reflete a adaptação das políticas econômicas às condições cambiantes do mercado e da economia.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.146
Adequação
A Resolução CMN n° 2.146 foi publicada em 2 de março de 1995 e revogada em 27 de agosto de 1998. As instituições financeiras e demais entidades reguladas tiveram que se adequar às novas regulamentações emitidas posteriormente, como a Resolução CMN 2535/98, que revogou a norma em questão.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.146 é limitado, dado que a norma foi revogada. No entanto, à época de sua vigência, as instituições financeiras e os agentes econômicos envolvidos com o Empréstimo do Governo Federal EGF tiveram que ajustar seus processos e procedimentos para cumprir com as normas operacionais estabelecidas. Isso incluiu a gestão de empréstimos, a verificação de elegibilidade, o monitoramento do uso dos recursos e a prestação de contas ao Banco Central do Brasil (BCB).
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 2.146. A norma tratava de aspectos operacionais do Empréstimo do Governo Federal EGF e foi posteriormente revogada, indicando que as alterações técnicas ou de layout foram abordadas em normas subsequentes.