Resolução CMN nº 2.410, de 31/07/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.410, de 31/07/1997, dispõe sobre financiamentos rurais de custeio sob a modalidade de crédito rotativo, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Alterou a Resolução CMN nº 2.164, de 19/06/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.410, de 31/7/1997, dispõe sobre financiamentos rurais de custeio sob a modalidade de crédito rotativo, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Resolução CMN nº 2.629
Linha do tempo
- 31/07/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.410
- Revogada por Resolução CMN nº 2.629
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.410 foi emitida em 1997 e tratava dos financiamentos rurais de custeio sob a modalidade de crédito rotativo, com o objetivo de apoiar a agricultura familiar no Brasil. O PRONAF é um programa destinado a fortalecer a agricultura familiar, proporcionando acesso a crédito e outros serviços financeiros. A resolução foi revogada pela Resolução CMN 2629/99, que atualizou as normas para financiamentos rurais. É fundamental que as instituições financeiras entendam o contexto e a evolução das normas para atender às necessidades dos agricultores familiares e cumprir com as regulamentações do BCB. A norma originalmente se aplicava a todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, destacando a importância da regulamentação para o setor. Além disso, a resolução fazia referência a leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, mostrando a complexidade do arcabouço legal que rege o setor financeiro no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as instituições financeiras lidam com financiamentos rurais, especialmente aqueles relacionados ao PRONAF. A compreensão dessas normas é crucial para o funcionamento eficaz do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.410, de 31 de julho de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2629/99. Além disso, faz referência à revogação de dispositivos da Resolução CMN 2164/95.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à agricultura familiar, proporcionando condições para o acesso a crédito e outros serviços financeiros, alinhada com os objetivos do PRONAF e com a política econômica do governo na época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.410
Adequação
A resolução originalmente foi publicada em 31/7/1997 e revogada em 11/08/1999. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, garantindo a conformidade com as normas vigentes do BCB.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de financiamento rural para atender às novas regulamentações, especialmente aquelas relacionadas ao PRONAF. Isso pode envolver a atualização de sistemas, treinamento de funcionários e revisão de políticas de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos como CADOCs no texto fornecido. As alterações técnicas mais relevantes estão relacionadas à revogação e atualização de normas para financiamentos rurais, que podem impactar a forma como as instituições financeiras operam e reportam esses financiamentos.