Carta Circular nº 2.786, de 05/02/1998
Em resumo: A Carta Circular nº 2.786, de 05/02/1998, altera o prazo fixado para registro no sistema RECOR de operações de crédito rotativo. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Alterou a Carta Circular nº 2.779, de 26/12/1997.
Resumo: A Carta Circular n° 2.786, de 5/2/1998, altera o prazo fixado para registro no sistema RECOR de operações de crédito rotativo. Essa norma está revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 05/02/1998 · Publicação Carta Circular nº 2.786
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.779
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.786, emitida em 5 de fevereiro de 1998, teve como objetivo alterar o prazo estabelecido para o registro de operações de crédito rotativo no sistema RECOR, conforme disciplinado pela Resolução n. 2.410, de 31 de julho de 1997. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional. A norma também citava a alteração da Carta Circular BCB 2.779/97, especificamente no parágrafo 4. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.786 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total foi efetuada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás dessas normas e alterações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro, alinhando-se com os objetivos do Banco Central de promover a estabilidade monetária e o bem-estar econômico.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.786, de 5 de fevereiro de 1998
Alterações: Alterou a Carta Circular BCB 2.779/97 e foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular as operações de crédito rotativo e manter a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.786
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma está revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias que podem afetar suas operações.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas na norma fornecida, uma vez que a norma em questão foi revogada e não apresenta informações sobre alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.