Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.779, emitida em 26 de dezembro de 1997, tinha como objetivo divulgar códigos de 'Fontes de Recursos' para registro, no RECOR, de operações ao amparo do PRONAF sob a modalidade de crédito rotativo, conforme estabelecido na Resolução nº 2.410, de 31 de julho de 1997. Essa norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022. A norma originalmente esclarecia sobre o enquadramento no PROAGRO e fazia referência a outras normas vinculadas, como a Resolução CMN nº 2.410/1997 e a Carta Circular nº 2.786/1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode ser útil para entender a evolução das regulamentações relacionadas ao PRONAF e ao PROAGRO.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.779, de 26 de dezembro de 1997

Alterações: Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de esclarecer e regulamentar as operações de crédito rotativo ao amparo do PRONAF, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento rural.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.779

Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2022, não havendo prazos ou datas importantes para adequação em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais relacionadas ao PRONAF e ao PROAGRO para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.