Resolução CMN nº 2.220, de 06/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.220, de 06/12/1995, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei nº 9.138/95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.238. Alterou a Resolução CMN nº 2.207, de 03/11/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.220, de 6/12/1995, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei nº 9.138/95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.238. Resolução CMN nº 2.238
Linha do tempo
- 06/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.220
- Revogada por Resolução CMN nº 2.238
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.238 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.207
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.220 foi emitida em 6 de dezembro de 1995 e tratava das condições e procedimentos para a formalização de operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao crédito rural. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2238/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de fevereiro de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre a evolução da regulação do crédito rural no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.220, de 6 de dezembro de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2207/95, prorrogando prazos, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2238/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular o crédito rural no Brasil, proporcionando condições para o alongamento de dívidas e aliviar a pressão sobre os devedores rurais, contribuindo para a estabilidade financeira do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.220
Adequação
A resolução foi publicada em 6 de dezembro de 1995 e revogada em 2 de fevereiro de 1996. Não há cronograma de adequação aplicável, dado o seu status de revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, seria a necessidade das instituições financeiras ajustarem seus processos e procedimentos para atender às condições e procedimentos estabelecidos para o alongamento de dívidas de crédito rural. No entanto, dado que a norma foi revogada, este impacto não é mais relevante.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente modificados ou introduzidos por esta norma. A norma se concentra em procedimentos e condições para operações de crédito rural.