Resolução CMN nº 2.207, de 03/11/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.207, de 03/11/1995, autoriza a concessão de prazo para operações originárias de crédito rural, com vencimento até dezembro de 1995. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.238.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.207, de 3/11/1995, autoriza a concessão de prazo para operações originárias de crédito rural, com vencimento até dezembro de 1995. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.238. Resolução CMN nº 2.238
Linha do tempo
- 03/11/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.207
- Alterada por Resolução CMN nº 2.220
- Revogada por Resolução CMN nº 2.238
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.238 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.220 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.207 foi emitida em 3 de novembro de 1995 e tinha como objetivo autorizar a concessão de prazo para operações originárias de crédito rural, com vencimento até dezembro de 1995. Essa medida visava proporcionar alívio financeiro aos agricultores e produtores rurais que estavam enfrentando dificuldades devido ao contexto econômico da época. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2238/96. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.207 fazia parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A norma também se refere à LEI 4595/64 e à LEI 4829/65, que tratam da regulamentação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.207, de 3/11/1995
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN 2220/95 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2238/96.
Motivação: A motivação regulatória foi proporcionar alívio financeiro aos agricultores e produtores rurais, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.207
Adequação
A norma foi emitida em 3 de novembro de 1995 e revogada em 2 de fevereiro de 1996. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da norma e de suas alterações para garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A norma se refere à concessão de prazo para operações originárias de crédito rural e não apresenta mudanças técnicas relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.