Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.160 foi publicada em 5 de maio de 1995 e tinha como objetivo alterar o prazo fixado no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, que trata da renegociação de dívidas de produtores rurais. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o setor rural e financeiro. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 2164/95, publicada no DOU em 20 de junho de 1995. A norma originalmente alterava prazos e condições para a renegociação de dívidas, visando aliviar a situação financeira de produtores rurais. Além disso, a norma revogava outras resoluções e circulares anteriores, como a Resolução CMN 2150/95, a Circular BCB 2484/94, 2505/94, 2524/94, e a Carta Circular BCB 2518/94, indicando uma revisão mais ampla das políticas de crédito rural e renegociação de dívidas na época. A motivação por trás dessas alterações regulatórias estava relacionada à necessidade de ajustar as políticas econômicas e financeiras para atender às necessidades específicas do setor rural, considerando as condições econômicas e sociais da época.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.160, de 5 de maio de 1995

Alterações: Alterou o prazo fixado no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080. Revogou a Resolução CMN 2150/95, a Circular BCB 2484/94, 2505/94, 2524/94, e a Carta Circular BCB 2518/94.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as políticas de renegociação de dívidas de produtores rurais, visando aliviar a situação financeira desses produtores.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.160

Adequação

A norma foi publicada em 5 de maio de 1995 e revogada pela Resolução CMN 2164/95, publicada no DOU em 20 de junho de 1995. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de renegociação de dívidas de produtores rurais, para garantir a conformidade com as novas disposições.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas de informação das instituições financeiras. A norma se refere a alterações regulatórias e revogações de normas anteriores, sem especificar mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.