Resolução CMN nº 2.201, de 22/09/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.201, de 22/09/1995, estabelece procedimentos para financiamentos sob a égide do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, com risco para o Tesouro Nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.201, de 22/9/1995, estabelece procedimentos para financiamentos sob a égide do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, com risco para o Tesouro Nacional.
Situação: Vigente. Em vigor desde 22/09/1995. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.201, publicada no DOU de 25/9/1995, tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem observados em financiamentos sob a égide do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, com risco para o Tesouro Nacional. Essa norma é importante para as instituições financeiras que operam nesse segmento, pois define as regras e procedimentos para a concessão de financiamentos. Além disso, a norma cita a Lei nº 4595/1964 e a Medida Provisória nº 1.105/1995, como base legal e regulamentar. A Resolução CMN n° 2.201 também faz referência à Resolução CMN nº 2.165/1995, que é uma norma vinculada. Em resumo, a norma estabelece procedimentos para financiamentos específicos, com o objetivo de garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que operam no segmento de financiamentos para a lavoura cacaueira baiana, mas não tem um impacto amplo em todo o sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.201, de 22/9/1995
Alterações: A norma cita a Lei nº 4595/1964 e a Medida Provisória nº 1.105/1995, como base legal e regulamentar. Além disso, a norma faz referência à Resolução CMN nº 2.165/1995, que é uma norma vinculada.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, por meio da definição de procedimentos para financiamentos específicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.201
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 25/9/1995, e não há menção a prazos específicos para adequação. No entanto, as instituições financeiras devem se adequar aos procedimentos estabelecidos pela norma para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar aos procedimentos estabelecidos para financiamentos específicos. Além disso, as instituições financeiras precisarão revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma estabelece procedimentos para financiamentos específicos, o que pode exigir alterações nos sistemas e processos das instituições financeiras.