Resolução CMN nº 3.408, de 27/09/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.408, de 27/09/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.408 de 27/09/2006, que tratava da renegociação de dívidas de crédito rural, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes para evitar não conformidades.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/09/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.408
- Alterada por Resolução CMN nº 3.469
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.469 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.537
- Resolução CMN nº 3.407
- Resolução CMN nº 2.765
- Resolução CMN nº 2.682
- Resolução CMN nº 2.471
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.408, publicada em 29/09/2006, estabelecia diretrizes para a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural formalizadas até 15 de janeiro de 2001, voltadas para empreendimentos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). Esta norma tinha como objetivo facilitar a recuperação de créditos em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas por produtores rurais na época. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a renegociação de dívidas no setor rural, refletindo a necessidade de atualização das normas frente às mudanças econômicas e sociais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.408 de 27/09/2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das políticas de crédito rural, buscando adequar as diretrizes às novas realidades do setor e promover uma melhor gestão das dívidas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.408
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas relevantes para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos pela Resolução CMN n° 3.408. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à gestão de dívidas de crédito rural sob as diretrizes anteriores, mas requer atenção às novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.